Senado aprova Redata e zera tributo de data center para IA

O Senado aprovou o PL 278/2026, que cria o Redata e suspende tributos federais sobre equipamentos de data center para nuvem e IA. A renúncia estimada é de R$ 5,2 bilhões em 2026. Falta a sanção presidencial.

Por Redação ias.news, Staff

setembro 3, 2026

Senado aprova Redata: ilustração de data center e energia renovável para inteligência artificial

Senado aprova Redata e suspende tributos federais sobre equipamentos de data center voltados a nuvem e inteligência artificial. O PL 278/2026 segue para sanção.

O Senado aprovou na terça-feira (1º de setembro), em Brasília, o projeto que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter. O texto passou sem mudança de mérito, em regime de urgência. Falta a sanção presidencial para o regime entrar em vigor.

A estimativa do governo, segundo a Agência Senado, é de isenção de cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026. A Receita Federal projeta R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028, conforme o Valor Econômico. Os benefícios de compra de equipamento duram cinco anos.

O que o Senado aprova no Redata

O regime suspende Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI na compra de componentes eletrônicos e de tecnologia da informação. A suspensão vale para aquisição no Brasil ou no exterior. Depois do cumprimento dos compromissos, vira isenção definitiva.

O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), manteve o texto da Câmara e aceitou só ajustes de redação. A escolha evitou o retorno à outra Casa durante o esforço concentrado do Congresso.

“O Redata visa, fundamentalmente, desonerar a infraestrutura física necessária para o processamento de dados, armazenamento em nuvem e o treinamento e a inferência de modelos de inteligência artificial”, afirmou Gomes no parecer, reproduzido pela Agência Senado.

O Ministério da Fazenda estima que cerca de 60% dos dados e da inteligência artificial usados no Brasil ainda são processados no exterior. O relator alertou para risco de soberania, latência e perda de competitividade. “Sem data centers locais de alto desempenho, o Brasil corre o risco de tornar-se uma mera colônia digital de plataformas estrangeiras”, disse.

Contrapartidas de energia, água e mercado interno

A habilitação cabe ao Ministério da Fazenda. A empresa precisa estar em dia com tributos federais. Pode aderir quem opera armazenagem, nuvem, alto desempenho, treino e inferência de modelos de IA.

As contrapartidas incluem energia renovável ou de baixa emissão e Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 litro de água por kWh no resfriamento, medido todo ano. A lei também exige investir no país o equivalente a 2% do valor dos produtos comprados com o incentivo.

Pelo menos 10% do processamento, armazenagem e tratamento de dados precisa ir ao mercado interno. É vedado exportar ou usar essa cota internamente a pretexto de falta de demanda. Há alternativa de investir em pesquisa ou atender institutos de ciência e o poder público, inclusive para fomentar startups. O regulamento ainda vai detalhar as regras.

No Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os pisos de 10% e 2% podem cair para 8% e 1,6%. O texto determina que ao menos 40% dos investimentos de fomento à economia digital sejam aplicados nessas regiões.

O que ainda não destrava o investimento

O benefício do Imposto de Importação só vale para produto sem produção nacional equivalente. A lista de itens será definida pelo Executivo. É essa lista, segundo executivos ouvidos pelo site Startups, que vai dizer quanto de servidor, GPU e rede entra de fato no regime.

O ICMS estadual, que concentra cerca de 64% da carga sobre esses equipamentos, segundo a mesma reportagem, continua de fora. O Confaz analisa convênio para reduzir o imposto em até 90%, com apoio de estados como Rio Grande do Sul, Ceará, Minas Gerais e São Paulo.

A Brasscom afirmou que a carga tributária tornava o investimento em infraestrutura digital no país até 30% mais caro que a média internacional. A entidade também citou déficit de US$ 7,9 bilhões na balança de Serviços de Computação e Informação em 2025, com US$ 4,8 bilhões só no primeiro semestre de 2026.

A Elea Data Centers estimou que a demora pelo Redata derrubou os investimentos em novos data centers para cerca de R$ 2 bilhões em 2025, menos de um décimo da média anual de R$ 25 bilhões entre 2020 e 2024. Os números são da companhia, reproduzidos pelo Startups.

“Hoje já existe capital global alocado e existe demanda; o que faltava era uma condição regulatória e tributária que permitisse transformar esse potencial em investimento”, disse Fernanda Belchior, diretora de marketing e vendas da Elea, ao Startups.

Victor Arnaud, presidente da Equinix no Brasil, afirmou que o parecer do Senado estima redução de até 30% no investimento inicial dos projetos. “O Redata não inicia esse ciclo, mas pode ajudar a sustentá-lo e acelerá-lo”, declarou.

Soberania, crítica ambiental e o que falta regular

Leonardo Senra, diretor de receita da Omid, argumentou que data center em solo brasileiro não equivale, sozinho, a soberania digital. O objetivo, disse ele ao Startups, é diversificar fornecedores e reduzir dependência de poucos players.

A cobertura política destacou o consumo de energia e água dos centros de dados. O texto do Senado responde com energia de baixa emissão, teto hídrico e relatório público de sustentabilidade. Emendas para tirar a obrigatoriedade da energia renovável foram rejeitadas.

A regulação de inteligência artificial segue sem definição no Congresso. O setor trata as duas agendas como o mesmo pacote: o Redata barateia o hardware, mas o investidor quer saber sob quais regras as aplicações vão rodar.

A OpenAI, que anunciou operação comercial no Brasil, escolheu a Argentina para o Stargate, data center de até 500 MW na Patagônia, segundo o Startups. A empresa não comentou a reportagem sobre infraestrutura no Brasil após a sanção. O valor da carta de intenções, estimado entre US$ 20 bilhões e US$ 25 bilhões naquela cobertura, não foi confirmado pela companhia.

De medida provisória caduca a esforço concentrado

O Redata nasceu na Medida Provisória 1.318/2025, que perdeu validade sem votação. O conteúdo voltou como projeto de lei do então deputado José Guimarães (PT-CE), hoje na Secretaria de Relações Institucionais. A Câmara aprovou o texto em fevereiro. O Senado votou em urgência, sem passagem pelas comissões, na noite de terça.

Quem descumprir os compromissos, salvo a cota de 10% ao mercado interno, paga os tributos suspensos com juros e multa. No caso dessa cota, o texto prevê suspensão de benefícios em novas compras e, após 180 dias sem correção, o cancelamento da habilitação. MDIC e Fazenda ficam responsáveis pelo acompanhamento.